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STF retoma julgamento sobre revista íntima em presídios nesta quinta

por Jovem Pan
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Relator do caso, Edson Fachin, defende a utilização de scanners e detectores de metais como alternativas mais dignas e eficazes para o controle de entrada nos presídios

  • Por Jovem Pan
  • 27/03/2025 08h36

MÁCIO FERREIRA / AG. PARÁ

O julgamento, que teve início em 2020, foi interrompido no mês passado após o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios, um tema que tem gerado intenso debate entre os ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, posicionou-se firmemente contra o procedimento, argumentando que, embora as revistas pessoais sejam legítimas, a obrigatoriedade de retirada de roupas para inspeção de regiões íntimas é inaceitável, mesmo em casos de suspeita fundamentada. Fachin defende a utilização de scanners e detectores de metais como alternativas mais dignas e eficazes para o controle de entrada nos presídios. Além disso, o ministro considera que provas obtidas por meio de práticas vexatórias devem ser consideradas ilícitas.

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O julgamento, que teve início em 2020, foi interrompido no mês passado após o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Moraes destacou o alto índice de apreensões durante as revistas íntimas e questionou a eficiência dos scanners corporais e detectores de metais, além de apontar a dificuldade de estruturar o sistema prisional com tais equipamentos. Ele defende que a revista íntima seja realizada em situações específicas, seguindo um protocolo rigoroso e sob supervisão médica, quando necessário, para garantir a segurança sem comprometer a dignidade dos indivíduos.

Este julgamento já foi suspenso diversas vezes, refletindo a complexidade e a sensibilidade do tema. No ano passado, o STF chegou a formar uma maioria contra o procedimento em plenário virtual. No entanto, o pedido de destaque de Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário físico, zerando o placar, exceto pelo voto da ministra aposentada Rosa Weber, que se manifestou pela proibição. Com o voto do relator, o julgamento será retomado com o placar de 2 a 1 contra a revista íntima.

  • Tags:
  • revista íntima, Supremo Tribunal Federal (STF)

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