Lar Policia STF condena a 14 anos de prisão mulher que pichou estátua no 8/1

STF condena a 14 anos de prisão mulher que pichou estátua no 8/1

por admin
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Dos cinco ministros da Primeira Turma, três votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que era o relator do caso.

O ministro Luiz Fux divergiu de Moraes e propôs uma punição mais branda, de 1 ano e 6 meses de prisão, que permitiria que a pena pudesse ser convertida em uma medida alternativa à prisão.

Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin concordou com a condenação da ré por todos os crimes imputados, mas defendeu uma pena de 11 anos.

As penas fixadas para cada crime devem ser somadas, o que resulta em um total de 14 anos de prisão.

No caso de Débora, a pena por abolição violenta do Estado democrático de direito foi de 4 anos e 6 meses de prisão e a condenação por golpe de Estado rendeu à ré uma pena de 5 anos de prisão.

As penas por dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada foram de 1 ano e 6 meses de prisão cada.

No início do julgamento, em março de 2025, Moraes votou pela condenação da ré e propôs a pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa.

Moraes também estabeleceu o pagamento de 30 milhões de reais de indenização por danos morais coletivos em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro.

PGR: “Não há dúvidas que ela aderiu de propósito”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) relatou ao STF que a participação de Débora nos crimes pôde ser comprovada nas provas reunidas ao longo do processo, sendo que ela própria confirmou durante as investigações que era a pessoa que aparece nas imagens do 8/1.

“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, afirma a denúncia da PGR.

Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente mas que “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

“Não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, concluiu o Ministério Público.

Defesa acusa falta de provas

Os advogados de Débora alegam que houve cerceamento da defesa e que não tiveram acesso a elementos de prova, como as imagens que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça. A defesa argumenta que não havia elementos suficientes para condená-la, tampouco provas de que ela teria agido intencionalmente.

Eles sustentam que Débora não agiu de maneira violenta e não representou uma grave ameaça ao pichar a estátua. “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal.”

“Não há evidências de que ela tenha aderido a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou articulações prévias com esse fim”, alegam os advogados. “A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados.”

Participação “comprovada integralmente pela prova dos autos”

Moraes, no entanto, destacou que a participação de Débora estaria “comprovada integralmente pela prova dos autos”. “A ré […] reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1” concluiu.

O ministro destacou o “desprezo” da acusada para com o Poder Judiciário e a ordem pública e o fato de ela ter apagado e ocultado provas de sua participação nos atos golpistas.

Segundo Moraes, ficou comprovado que Débora “buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘intervenção das Forças Armadas e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx [quartel-general do Exército] naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República.”.

Os apoiadores doex-presidente Jair Bolsonaro, assim como ele próprio, mencionam com frequência o caso de Débora como um exemplo dos supostos “abusos” cometidos pelo STF.

A frase “perdeu, mané” faz referência a uma fala do ministro do STF Luís Roberto Barroso a bolsonaristas que o assediavam após as eleições de 2022 em uma conferência nos Estados Unidos.

rc (ots)

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