Na noite de 6 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177 de 2023 que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531.
A proposta é uma resposta à decisão do STF em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 38, apresentada pelo Pará, com intuito de corrigir a proporção entre a população dos estados e o tamanho das bancadas de acordo com o Censo de 2022 e evitar que a omissão se perpetue.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado, respeitado o limite mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por unidade federativa.
O número final de cadeiras e as regras de atualização ficaram a cargo de legislação complementar.
A regra atual define que o número de deputados federais não ultrapasse 513 e que as bancadas sejam proporcionais à população dos estados e atualizadas no ano anterior às eleições, com base em dados do IBGE. Essa atualização, porém, nunca foi feita —o que motivou a intervenção do Judiciário.
Com base em estudos sobre o tema, ou comparativamente a outras democracias liberais, não há anomalia relevante no novo tamanho proposto para a Câmara. Todavia, o problema maior, da proporcionalidade da distribuição das cadeiras, não foi claramente enfrentado na distribuição proposta pelo projeto aprovado.
Não há resposta única sobre como medir a proporcionalidade, e a maior desproporção se dá pelos limites constitucionais de deputados. É por isso que São Paulo tem 21,9% da população, segundo o Censo 2022, e 13,7% dos deputados, enquanto Roraima tem 0,3% dos habitantes e 1,5% dos representantes da Câmara.
Os máximos e mínimos, contudo, não estão em discussão neste momento, e existem formas de tornar a distribuição mais justa mesmo respeitando esses limites.
Embora o PLP 177/2023 proponha uma metodologia de atualização periódica, ela não foi aplicada à sua redistribuição inicial.
O resultado é que a composição das bancadas estaduais ali sugerida torna o Legislativo brasileiro mais desproporcional do que se se aplicasse a fórmula de atualização prevista no mesmo projeto, seja com as 513 cadeiras atuais, seja com o aumento para 531 cadeiras, tomando por base a população indicada no Censo de 2022.
Apresentamos dados e resultados de simulações com base em diferentes números de cadeiras e parâmetros populacionais no link folha.com/projecaocepesp.
Reconhecemos que o aumento de cadeiras não é imprescindível para corrigir a distorção. Porém ele parece ser a saída politicamente mais viável para os deputados, pois minimiza os riscos para os atuais detentores de mandato, que temem maiores dificuldades em 2026, caso suas bancadas estaduais sejam reduzidas.
Nossa simulação, considerando 531 deputados e a fórmula indicada no projeto aprovado, aponta que as perdas absolutas de alguns estados seriam mitigadas em relação ao proposto pelo STF no caso de a omissão do Congresso persistir: o Rio de Janeiro perderia apenas dois deputados (não quatro), Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul perderiam um (e não dois), e Pernambuco e Bahia manteriam suas bancadas sem nenhuma perda.
O que não está claro é se a sociedade brasileira, que demonstra baixos níveis de confiança no Congresso Nacional, apoia esse aumento.
O impacto orçamentário —estimado em cerca de 1% do orçamento anual atual da Câmara dos Deputados— é relativamente pequeno, sobretudo diante da importância do princípio da representatividade. Ainda assim, trata-se de uma escolha que exige justificativa pública clara, sob pena de ampliar o fosso entre representantes e representados.